Câmara Municipal de Derrubadas
CÂMARA MUNICIPAL DE DERRUBADAS PODER LEGISLATIVO
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A Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas, no Estado do Rio Grande do Sul, é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no município, tendo como atribuições principais representar a população, elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

A história da Câmara Municipal está diretamente ligada ao processo de formação e desenvolvimento do município de Derrubadas. A região que hoje constitui o município integrava, no século XIX, o território do município de Cruz Alta, que na época abrangia grande parte da região norte do Rio Grande do Sul.

O nome “Derrubadas” surgiu no início do século XX, relacionado à intensa atividade madeireira na região, marcada pela derrubada de árvores para exploração da madeira nativa.

Em 10 de março de 1956, por meio da Lei Municipal nº 34, foi criado o Distrito de Derrubadas, então subordinado ao município de Tenente Portela. Nas décadas seguintes, a comunidade local consolidou seu crescimento econômico e social, fortalecendo o movimento em busca da emancipação político-administrativa.

O processo emancipacionista ganhou força no final da década de 1980, culminando com a realização do plebiscito em 10 de novembro de 1991, quando a população manifestou-se favorável à criação do novo município.

A emancipação oficial ocorreu em 20 de março de 1992, por meio da Lei Estadual nº 9.576, que criou o município de Derrubadas, desmembrado de Tenente Portela. A instalação oficial do município e de seus poderes constituídos ocorreu em 1º de janeiro de 1993, momento em que também foi instituída a Câmara Municipal de Vereadores.

Desde então, a Câmara Municipal de Derrubadas tem desempenhado papel fundamental na consolidação da democracia local, atuando na elaboração de leis, na fiscalização da administração pública e na promoção de políticas que contribuam para o desenvolvimento do município e o bem-estar da comunidade derrubadense.

Atualmente, a Câmara Municipal de Derrubadas é composta por 9 vereadores, eleitos pelo voto direto da população para mandatos de quatro anos. Entre suas funções estão a elaboração e votação de projetos de lei, a análise e aprovação do orçamento municipal, a fiscalização das ações do Poder Executivo e a representação dos interesses da comunidade. O Poder Legislativo também conta com Mesa Diretora, responsável pela condução dos trabalhos legislativos, além das comissões permanentes, que analisam projetos e matérias antes de sua votação em plenário. As sessões legislativas são realizadas periodicamente e são abertas à participação da população, reforçando os princípios da transparência, da cidadania e da democracia.