Dispensa de Valor n° 002/2024
Processo
Administrativo nº 002/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara
Municipal de Vereadores de Derrubadas/RS comunica que, em despacho
proferido no Processo de Dispensa
de Licitação nº 002/2024, o Senhor Ademir Cemin,
Presidente da Câmara Municipal reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de espaço
publicitário para publicação de atos oficiais e matérias de interesse público,
em jornal semanal de circulação regional.
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei
Federal nº 14.133/21.
Fornecedor(a): Júlio
Evaristo dos Santos ME. CNPJ nº 05.438.552/0001-08.
Valor Total: R$ 7.565,00 (sete mil, quinhentos e
sessenta e cinco reais).
ADEMIR CEMIN
Presidente
da Câmara
Dispensa de Licitação n° 05/2023
Processo Administrativo nº 06/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas/RS comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2023, o Senhor Dejair José Giacomini, Presidente da Câmara Municipal reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de construção para reforma dos banheiros do Poder Legislativo.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24 inciso II. Fornecedor(a): Tiago Raffaelli. CNPJ 05.120.387/0003-03. Valor Total: R$ 5.770,12 (cinco mil, setecentos e setenta reais e doze centavos).
Derrubadas/RS, 06 de novembro de 2023.
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DEJAIR JOSÉ GIACOMINI
Presidente da Câmara
Dispensa de Licitação n° 04/2023
Processo Administrativo nº 05/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas/RS comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 04/2023, o Senhor Dejair José Giacomini, Presidente da Câmara Municipal reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de Mão-de-Obra especializada para execução da reforma dos banheiros do Poder Legislativo.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24 inciso II. Fornecedor(a): Joice Prates – MEI. CNPJ 52.519.414/0001-25. Valor Total: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Derrubadas/RS, 06 de novembro de 2023.
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DEJAIR JOSÉ GIACOMINI
Presidente da Câmara
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023
Dispensa de Licitação n° 05/2023.
Contratado: Tiago Raffaelli ME. CNPJ nº 05.120.387/0003-03.
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de construção para reforma dos banheiros do Poder Legislativo.
Valor Total: R$ 5.770,12 (cinco mil, setecentos e setenta reais e doze centavos).
Vigência: 07/11/2023 a 06/12/2023.
Assinatura do Contrato: 07/11/2023.
Derrubadas/RS, 07 de novembro de 2023.
DEJAIR JOSÉ GIACOMINI
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2022
Dispensa de Licitação nº 01/2022;
Contratado(a): Júlio Evaristo dos Santos ME – Jornal Folha Popular- CNPJ nº 05.438.552/0001-08;
Objeto: Contratação de espaço publicitário para publicação de atos oficiais e matérias de interesse público, em jornal semanal de circulação regional.
Valor do Contrato: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais);
Assinatura do contrato em 04/03/2022. Vigência: 31/12/2022.
Derrubadas/RS, 04 de março de 2022.
LUIS CARLOS SEFFRIN
PRESIDENTE DA CÂMARA
Dispensa de Licitação n° 01/2022
Processo Administrativo nº 02/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas/RS comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2022, o Senhor Magnus Antônio Geroldini, Presidente da Câmara Municipal reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de espaço publicitário para publicação de atos oficiais e matérias de interesse público, em jornal semanal de circulação regional.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24 inciso II. Fornecedor(a): Júlio Evaristo dos Santos. CNPJ 05.438.552/0001-08. Valor Total: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Derrubadas/RS, 02 de março de 2022.
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LUIS CARLOS SEFFRIN
Presidente da Câmara
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 01/2022
Que entre si
fazem, de um lado o PODER LEGISLATIVO DE
DERRUBADAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida
Pelotas, 595, 3º anda, inscrita no CGC/MF sob nº 04.171.758/0001-43, neste ato
representado por seu Presidente, Senhor LUIS CARLOS SEFFRIN, denominado neste
ato de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JVC DORTZBACHER EIRELI, estabelecida à Rua Maranhão, nº 11, Bairro
Glória, CEP 98700-000, município de Ijuí/RS, inscrita no CNPJ nº 43.460.764/0001-72
representada pelo(a) Senhor(a) João Victor Ceratti Dortzbacher, CPF 027.371.480-57
a seguir denominado(a) simplesmente de CONTRATADO(A), contratam o que segue nas
cláusulas e condições a seguir:
I – DO
OBJETO:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: O objeto do presente
contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra, nas
dependências do Poder Legislativo de Derrubadas, referente ao Pregão Presencial nº 01/2022, Processo
Licitatório nº 01/2022, a saber:
Item |
Endereço da Prestação dos Serviços |
Serviço / Função |
Número Funcionários |
Preço Contratado Mensal / Funcionário |
Preço Contratado Mensal |
Preço Contratado 12 (meses). |
1 |
Poder Legislativo de Derrubadas |
Serviços Gerais |
01 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 36.000,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 36.000,00 |
II – DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: Após
assinatura do contrato o(a) Contratado(a) deverá iniciar imediatamente a
prestação dos serviços, de acordo com solicitação da Câmara Municipal.
O gerenciamento da mão de obra utilizada será de
inteira e integral responsabilidade do(a) Contratado(a), respeitando a
legislação vigente, incluindo legislação trabalhista, excluindo vínculo
empregatício desse profissional com a Câmara
Municipal.
O(A) Contratado(a) se obriga a
cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do
trabalho, fornecendo os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual a todos os
profissionais envolvidos.
O(A) Contratado(a) deverá
encaminhar profissional que tenha a maioridade civil, devidamente treinado e
qualificado para a prestação dos serviços, objeto desta, sendo que aquele que
não executar as atividades com eficiência e de forma satisfatória será
imediatamente substituído.
Caso haja necessidade de
troca/reposição de mão de obra, o(a) Contratado(a) deverá realizar as
substituições necessárias, imediatamente, sem prejuízo do serviço.
O deslocamento imediato dos
funcionários a que se refere acima fica a cargo do(a) Contratado(a), através de
transporte próprio da empresa sem ônus para a Câmara Municipal.
O(A) Contratado(a) deverá
prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara Municipal de
Derrubadas/RS, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais
sobre os serviços.
O(A) Contratado(a) se compromete
a custear os treinamentos de qualificação para os profissionais que irão
executar os serviços contratados, objeto desta licitação, caso seja necessário.
O(A) Contratado(a) deverá
participar das reuniões para as quais seja convocada pela Câmara Municipal,
enviando representante legal, com poderes específicos para prestar informações
e justificativas.
Quaisquer danos ou prejuízos
ocasionados ao patrimônio da Câmara Municipal ou de terceiros, por empregados
ou prepostos do(a) Contratado(a), serão de exclusiva responsabilidade deste(a)
último(a).
A empresa fornecedora da mão de
obra deverá obedecer todas as regras previstas na legislação trabalhista e
previdenciária, inclusive assinar a carteira de trabalho dos funcionários e não
podendo terceirizar o objeto da licitação.
O(A) Contratado(a) deverá
comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas na execução do
contrato, bem como comunicar qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do contrato.
O(A) Contratado(a) deverá manter
durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na presente licitação.
Os serviços serão prestados de
acordo com solicitação da Câmara Municipal, de acordo com o que segue:
Serviço / Função |
Dias Semana |
Horário |
Serviços Gerais |
De segunda-feira à sexta-feira |
Das 07h30min às 11h30min e das
13h30min às 17h30min |
III – DO
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA
TERCEIRA: Os pagamentos serão efetuados mensalmente. O pagamento
será efetuado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos
serviços, mediante apresentação de documento fiscal, assinado pelo responsável
pelo recebimento dos serviços executados.
Anexo ao documento
fiscal, o(a) Contratado(a) deverá encaminhar planilha detalhada dos serviços
prestados, discriminado as datas de execução dos serviços, os serviços
executados, o profissional responsável pelo serviço, bem como demais
informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto contratado.
O(A) Contratado(a)
deverá apresentar mensalmente à Contratante: Comprovante de pagamento dos
prestadores de serviço, Guia de Recolhimento do INSS, Guia de Recolhimento do
FGTS, Atestados Médicos Admissionais e Demissionais, outros documentos
comprobatórios solicitados.
A Câmara Municipal fará
desconto/retenção de eventuais impostos que incidam sobre o objeto ora
contratado (ISS, etc).
Somente serão liberados os
pagamentos quando conferido e aceito os serviços pela Câmara Municipal. Nenhum
pagamento isentará o(a) Contratado(a) da responsabilidade pelos serviços
prestados ou implicará em sua aceitação.
Em caso de devolução
do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir
após a sua reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA: Ultrapassado o período de 12 (doze) meses o contrato
poderá ser reajustado, desde que acordado entre as partes contratantes pelo
índice anual do IPCA-E ou outro índice que vier a substituí-lo.
IV – DOS
PRAZOS:
CLÁUSULA QUINTA: O termo inicial do contrato será o de sua assinatura
e terá validade por 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual(is) período(s) se acordado entre as partes, e em
conformidade com a legislação vigente, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA: Poderão ser acordados entre as
partes os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) Contratado(a) é responsável pelos danos que
causar, por culpa ou dolo, na execução do contrato, a Câmara Municipal ou a terceiros.
V
– SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
CLÁUSULA OITAVA: O não cumprimento do objeto do
presente contrato implicará nas penas previstas nos art. 81, 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
–
até
20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva proposta;
–
até
2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva proposta, por dia de atraso no
prazo de entrega previsto.
CLÁUSULA NONA: O(A) Contratado(a) está sujeito(a) às
penalidades previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, na execução dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) Contratado(a) reconhece,
expressamente, o direito da Câmara Municipal de rescindir unilateralmente o
contrato pela sua inexecução total ou parcial, com a aplicação das sanções
contratuais, legais e regulamentares.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente
contrato rege-se, no que for omisso, pelas condições previstas pela Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, que o(a) Contratado(a) declara conhecer e
acatar.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA: As despesas correrão
à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12 – 2001 – 339039 – Outros
Serviços de Terceiros- PJ;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente
contrato é intransferível não podendo o(a) Contratado(a) subcontratar ou
sub-empreitar o objeto do mesmo, sem a expressa autorização da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes
elegem o Foro da Comarca de Tenente Portela/RS, como o único competente para
dirimir as controvérsias oriundas da interposição das cláusulas do presente
contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem
assim justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias de igual
teor e forma, para um mesmo e desejado efeito jurídico, na presença de duas
testemunhas instrumentais.
Derrubadas/RS,
21 de fevereiro de 2022.
___________________________ ___________________________
LUIS CARLOS SEFFRIN JOÃO VICTOR CERATTI DORTZBACHER
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL JVC DORTZBACHER
EIRELI
TESTEMUNHAS
_____________________ _____________________
VISTOS:
________________________
Dr. Juliano Niederle
OAB/RS 47.223
Segunda-feira à Sexta-feira.
Das 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min.
Sessões Plenárias: Segunda-feira às 19h.