RESOLUÇÃO Nº 004/2018.

Dispõe sobre o recebimento de diárias na Câmara de Vereadores de Derrubadas e dá outras providências.

                   Cristiano Carvalho, Presidente da Câmara de Vereadores Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ saber que o plenário da Câmara aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

                   Artigo 1º –  O valor das diárias pagas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Derrubadas, a partir do mês de junho do ano de 2018 será o seguinte:

                   I –      Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores:

a) Deslocamento até 250 kmR$ 300,00
b) Deslocamento entre 251 até 450 kmR$ 350,00
c) Deslocamento acima de 450 kmR$ 400,00

                   Parágrafo Único – Na ocorrência de deslocamentos realizados à cidade de Brasília/DF, e cidades fora do Estado do Rio Grande do Sul em deslocamento acima de 450 km, o valor da diária sofrerá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

                    Artigo 2º –  As diárias serão concedidas por dias de efetivo afastamento da sede.

                   Artigo 3º –  O Presidente, Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Derrubadas, farão jus a metade do valor da diária, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede, destinado a cobertura de despesa de alimentação.

                   Parágrafo único: O beneficiário deverá comprovar documentalmente a presença em curso ou reunião de interesse público a justificar a sua presença e o recebimento da meia diária.

Artigo 4º –  O requerimentode diárias deverá conter justificativa da necessidade de participação do Vereador ou Servidor, bem como será submetido à prévia autorização da Mesa Diretora da Câmara e levadas posteriormente ao conhecimento do Plenário da Casa.

Artigo 5º – As diárias serão pagas de uma só vez e sempre que possível, antecipadamente.

Artigo 6º – Os beneficiários de diárias deverão prestar contas dos valores recebidos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do seu retorno ao Município, sob pena de perda dos valores recebidos, mediante apresentação de relatório padronizado, comprovando documentalmente a realização da viagem.

Artigo 7º – As despesas com taxas de inscrição para a participação em cursos, seminários, congressos e outros, bem como despesas com deslocamento (passagens de ônibus, combustível, táxis, etc.) serão ressarcidos, mediante apresentação dos respectivos comprovantes ou recibos.

                   Artigo 8º – As diárias serão corrigidas anualmente, a contar de janeiro de 2019, aplicando-se como o indexador o IPCA-E, acumulado a cada 12 (doze) meses.

Artigo 9º – As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 10 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário disposta na Resolução nº 005/2009.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DERRUBADAS, em 05 de junho de 2018.

                                            CRISTIANO CARVALHO

                                                   PRESIDENTE

Registre-se e Publique-se

Em 05/06/2018.

EDIO REIMAR KUNTZ

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

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