Dispensa de Valor n° 002/2024

Processo Administrativo nº 002/2024

 

 

 DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas/RS comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2024, o Senhor Ademir Cemin, Presidente da Câmara Municipal reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de espaço publicitário para publicação de atos oficiais e matérias de interesse público, em jornal semanal de circulação regional.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Fornecedor(a): Júlio Evaristo dos Santos ME. CNPJ nº 05.438.552/0001-08.

Valor Total: R$ 7.565,00 (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

 

 Derrubadas/RS, 15 de abril de 2024.

 

 

 

 

ADEMIR CEMIN

Presidente da Câmara

 

Dispensa de Licitação n° 05/2023
Processo Administrativo nº 06/2023

 


DISPENSA DE LICITAÇÃO


A Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas/RS comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2023, o Senhor Dejair José Giacomini, Presidente da Câmara Municipal reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de construção para reforma dos banheiros do Poder Legislativo.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24 inciso II. Fornecedor(a): Tiago Raffaelli. CNPJ 05.120.387/0003-03. Valor Total: R$ 5.770,12 (cinco mil, setecentos e setenta reais e doze centavos).

 

 

Derrubadas/RS, 06 de novembro de 2023.

 

 

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DEJAIR JOSÉ GIACOMINI
Presidente da Câmara

Dispensa de Licitação n° 04/2023
Processo Administrativo nº 05/2023

 


DISPENSA DE LICITAÇÃO


A Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas/RS comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 04/2023, o Senhor Dejair José Giacomini, Presidente da Câmara Municipal reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de Mão-de-Obra especializada para execução da reforma dos banheiros do Poder Legislativo.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24 inciso II. Fornecedor(a): Joice Prates – MEI. CNPJ 52.519.414/0001-25. Valor Total: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

 

Derrubadas/RS, 06 de novembro de 2023.

 

 

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DEJAIR JOSÉ GIACOMINI
Presidente da Câmara

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023

Dispensa de Licitação n° 05/2023. 

Contratado: Tiago Raffaelli ME. CNPJ nº 05.120.387/0003-03.

Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de construção para reforma dos banheiros do Poder Legislativo.

Valor Total: R$ 5.770,12 (cinco mil, setecentos e setenta reais e doze centavos).

Vigência: 07/11/2023 a 06/12/2023.

Assinatura do Contrato: 07/11/2023.

Derrubadas/RS, 07 de novembro de 2023.

 

DEJAIR JOSÉ GIACOMINI

Presidente da Câmara Municipal

 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2023
 
Dispensa de Licitação n° 04/2023. 
Contratado: Joice Prates – MEI. CNPJ nº 52.519.414/0001-25.
 
Objeto: contratação de empresa para realização de reforma a ser realizada em dois banheiros e dispensa da Câmara Municipal de Vereadores.
 
Valor Total: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
 
Vigência: 07/11/2023 a 06/12/2023.
 
Assinatura do Contrato: 07/11/2023.
 
 
 
Derrubadas/RS, 07 de novembro de 2023.
 
 
 
 
 
DEJAIR JOSÉ GIACOMINI
Presidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2022

Dispensa de Licitação nº 01/2022;

Contratado(a): Júlio Evaristo dos Santos ME – Jornal Folha Popular- CNPJ nº 05.438.552/0001-08;

Objeto: Contratação de espaço publicitário para publicação de atos oficiais e matérias de interesse público, em jornal semanal de circulação regional.

Valor do Contrato: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais);

Assinatura do contrato em 04/03/2022. Vigência: 31/12/2022.                         

                                  

Derrubadas/RS, 04 de março de 2022.

 

LUIS CARLOS SEFFRIN

PRESIDENTE DA CÂMARA

Dispensa de Licitação n° 01/2022

Processo Administrativo nº 02/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas/RS comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2022, o Senhor Magnus Antônio Geroldini, Presidente da Câmara Municipal reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de espaço publicitário para publicação de atos oficiais e matérias de interesse público, em jornal semanal de circulação regional.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24 inciso II. Fornecedor(a): Júlio Evaristo dos Santos. CNPJ 05.438.552/0001-08. Valor Total: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

Derrubadas/RS, 02 de março de 2022.

 

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LUIS CARLOS SEFFRIN

Presidente da Câmara

MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato nº 01/2022

           

Que entre si fazem, de um lado o PODER LEGISLATIVO DE DERRUBADAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Pelotas, 595, 3º anda, inscrita no CGC/MF sob nº 04.171.758/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, Senhor LUIS CARLOS SEFFRIN, denominado neste ato de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JVC DORTZBACHER EIRELI, estabelecida à Rua Maranhão, nº 11, Bairro Glória, CEP 98700-000, município de Ijuí/RS, inscrita no CNPJ nº 43.460.764/0001-72 representada pelo(a) Senhor(a) João Victor Ceratti Dortzbacher, CPF 027.371.480-57 a seguir denominado(a) simplesmente de CONTRATADO(A), contratam o que segue nas cláusulas e condições a seguir:                                                                   

 

IDO OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra, nas dependências do Poder Legislativo de Derrubadas, referente ao Pregão Presencial nº 01/2022, Processo Licitatório nº 01/2022, a saber:

Item

Endereço da Prestação dos Serviços

Serviço / Função

Número Funcionários

Preço Contratado Mensal / Funcionário

Preço Contratado Mensal

Preço Contratado 12 (meses).

1

Poder Legislativo de Derrubadas

Serviços Gerais

01

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

R$ 36.000,00

VALOR TOTAL

R$  36.000,00

 

IIDA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA: Após assinatura do contrato o(a) Contratado(a) deverá iniciar imediatamente a prestação dos serviços, de acordo com solicitação da Câmara Municipal.

O gerenciamento da mão de obra utilizada será de inteira e integral responsabilidade do(a) Contratado(a), respeitando a legislação vigente, incluindo legislação trabalhista, excluindo vínculo empregatício desse profissional com a Câmara Municipal.

O(A) Contratado(a) se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual a todos os profissionais envolvidos.

O(A) Contratado(a) deverá encaminhar profissional que tenha a maioridade civil, devidamente treinado e qualificado para a prestação dos serviços, objeto desta, sendo que aquele que não executar as atividades com eficiência e de forma satisfatória será imediatamente substituído.

Caso haja necessidade de troca/reposição de mão de obra, o(a) Contratado(a) deverá realizar as substituições necessárias, imediatamente, sem prejuízo do serviço.

O deslocamento imediato dos funcionários a que se refere acima fica a cargo do(a) Contratado(a), através de transporte próprio da empresa sem ônus para a Câmara Municipal.

O(A) Contratado(a) deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara Municipal de Derrubadas/RS, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços.

O(A) Contratado(a) se compromete a custear os treinamentos de qualificação para os profissionais que irão executar os serviços contratados, objeto desta licitação, caso seja necessário.

O(A) Contratado(a) deverá participar das reuniões para as quais seja convocada pela Câmara Municipal, enviando representante legal, com poderes específicos para prestar informações e justificativas.

Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Câmara Municipal ou de terceiros, por empregados ou prepostos do(a) Contratado(a), serão de exclusiva responsabilidade deste(a) último(a).

A empresa fornecedora da mão de obra deverá obedecer todas as regras previstas na legislação trabalhista e previdenciária, inclusive assinar a carteira de trabalho dos funcionários e não podendo terceirizar o objeto da licitação.

O(A) Contratado(a) deverá comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas na execução do contrato, bem como comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

O(A) Contratado(a) deverá manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.

Os serviços serão prestados de acordo com solicitação da Câmara Municipal, de acordo com o que segue:

Serviço / Função

Dias Semana

Horário

Serviços Gerais

 

De segunda-feira à sexta-feira

Das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

 

IIIDO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

CLÁUSULA TERCEIRA: Os pagamentos serão efetuados mensalmente. O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal, assinado pelo responsável pelo recebimento dos serviços executados.

Anexo ao documento fiscal, o(a) Contratado(a) deverá encaminhar planilha detalhada dos serviços prestados, discriminado as datas de execução dos serviços, os serviços executados, o profissional responsável pelo serviço, bem como demais informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto contratado.

O(A) Contratado(a) deverá apresentar mensalmente à Contratante: Comprovante de pagamento dos prestadores de serviço, Guia de Recolhimento do INSS, Guia de Recolhimento do FGTS, Atestados Médicos Admissionais e Demissionais, outros documentos comprobatórios solicitados.

A Câmara Municipal fará desconto/retenção de eventuais impostos que incidam sobre o objeto ora contratado (ISS, etc).

Somente serão liberados os pagamentos quando conferido e aceito os serviços pela Câmara Municipal. Nenhum pagamento isentará o(a) Contratado(a) da responsabilidade pelos serviços prestados ou implicará em sua aceitação.

Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

CLÁUSULA QUARTA: Ultrapassado o período de 12 (doze) meses o contrato poderá ser reajustado, desde que acordado entre as partes contratantes pelo índice anual do IPCA-E ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

 IVDOS PRAZOS:

CLÁUSULA QUINTA: O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) se acordado entre as partes, e em conformidade com a legislação vigente, até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SEXTA: Poderão ser acordados entre as partes os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) Contratado(a) é responsável pelos danos que causar, por culpa ou dolo, na execução do contrato, a Câmara Municipal ou a terceiros.

 

V – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

CLÁUSULA OITAVA: O não cumprimento do objeto do presente contrato implicará nas penas previstas nos art. 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:

                até 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva proposta;

                até 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva proposta, por dia de atraso no prazo de entrega previsto.

CLÁUSULA NONA: O(A) Contratado(a) está sujeito(a) às penalidades previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, na execução dos contratos. 

CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) Contratado(a) reconhece, expressamente, o direito da Câmara Municipal de rescindir unilateralmente o contrato pela sua inexecução total ou parcial, com a aplicação das sanções contratuais, legais e regulamentares.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato rege-se, no que for omisso, pelas condições previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que o(a) Contratado(a) declara conhecer e acatar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12 – 2001 – 339039 – Outros Serviços de Terceiros- PJ;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato é intransferível não podendo o(a) Contratado(a) subcontratar ou sub-empreitar o objeto do mesmo, sem a expressa autorização da Câmara Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Tenente Portela/RS, como o único competente para dirimir as controvérsias oriundas da interposição das cláusulas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um mesmo e desejado efeito jurídico, na presença de duas testemunhas instrumentais.

                                                           Derrubadas/RS, 21 de fevereiro de 2022.

 

 

 

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LUIS CARLOS SEFFRIN                                      JOÃO VICTOR CERATTI DORTZBACHER

CONTRATANTE                                                     CONTRATADO(A)

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL        JVC DORTZBACHER EIRELI

 

TESTEMUNHAS

_____________________                                                      _____________________

 

VISTOS:

________________________

Dr. Juliano Niederle

OAB/RS 47.223

EXTRATO DE CONTRATO DE LIMPEZA

Contrato Empresa Limpeza nº 01

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Edital PR 01-2022 - Serviços limpeza e conservação

Edital PR 01-2021 - Serviços limpeza e conservação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO